Salário Maternidade

Saiba Agora se você tem direito ao Salário-Maternidade

A forma mais Fácil, Rápida e Segura de conhecer o Seu Direito.

Basta Responder o Formulário Abaixo.
⌛ Leva menos de 1 minuto. ⌛

Tavares Assessoria
Em qual perfil abaixo você se enquadra?
Atualmente, qual a sua Situação Profissional?
Atualmente, qual a sua Situação Profissional?
Você paga individualmente o Carnê do INSS?
Você tem filho(s) nascidos menores de 5 anos?
Complete: Quando meu filho(a) menor de 5 anos MAIS novo Nasceu...
Você Recebeu Seguro Desemprego?
Complete a frase: após minha demissão, fiquei grávida...
Por quanto tempo durou a gestação?
Possui o Termo Judicial de Adoção?
Como Você Gostaria de Receber o Resultado da Sua Consulta?
+55
+55
Gostaria de Receber o Resultado também por email?

Validação

Prosseguir

Antispam

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.

Salário Maternidade Para Gestantes

Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).

auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.

O Benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.

Auxílio Emergencial e Auxílio Maternidade

auxílio emergencial não vale para quem já recebe qualquer benefício da previdência ou assistencial do governo, com exceção do bolsa família. Isso significa que enquanto a mãe estiver recebendo o seguro-maternidade, ela não poderá receber o benefício emergencial. Porém (!), após o período de recebimento do auxílio-emergencial, caso a mãe ou gestante ainda esteja dentro do prazo de carência, ela pode sim, dar entrada ao auxílio-maternidade.

© 2023 | Assessoria Jurídica e Previdenciária
São Paulo/SP - Brasil