
Auxílio Maternidade!
Você, mamãe, pode receber entre R$ 5.500,00 até R$ 14.400,00 de Auxílio Maternidade caso se enquadre em um dos perfis abaixo.
Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?
O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Salário Maternidade Para Gestantes
Poucas mães sabem, mas mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade. Têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O auxílio-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não) e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.
O Benefício também é conhecido como: Auxílio Amamentação, Auxílio Gestante, Auxílio Gravidez, Auxílio Natalidade, Licença Maternidade Para Desempregada, ou Seguro Maternidade.
APP Plena Maternidade
Este aplicativo de consulta foi desenvolvido pela agência Hiparco 360 para analisar de forma online e gratuita o perfil de mães e gestantes que se qualificam para receber o auxílio-maternidade. Após esta análise automática a mãe é direcionada para atendimento com um consultor que tirará suas dúvidas e lhe passará maiores informações. A princípio é uma consultoria gratuita, mas a mãe terá a opção de contratar uma assessoria personalizada para a resolução de casos específicos. Para maiores informações, consulte nossas Nossos Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
VOCÊ SE ENQUADRA EM
UM DOS PERFIS ABAIXO?
Então, entre em contato agora mesmo via whatsapp com um especialista para uma consulta online e gratuita e dê o próximo passo para receber o seu benefício.
- Tem filho(a) nascido(a) menor de 5 anos;
- Estava desempregada no momento do parto;
- Antes do parto, saiu do emprego com carteira assinada e está dentro do período de graça (entre 12 e 36 meses);
- Ou, antes do parto, era MEI e contribuiu por pelo menos 10 meses com o DAS;
- Ou, antes do parto, era contribuinte individual ou facultativa e manteve as contribuições em dia;
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*Consulta online e gratuita com um especialista.
- Paga o INSS por conta própria (ex: profissionais liberais).
- Tem direito ao auxílio se tiver contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto, adoção ou aborto legal (não criminoso).
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*Microempreendedora Individual
- Se está com as contribuições mensais em dia (INSS incluso no DAS), tem direito ao salário maternidade.
- Precisa de 10 meses de contribuição antes do evento.
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- Pessoa que contribui de forma voluntária, sem renda própria de trabalho (ex: dona de casa).
- Precisa de 10 contribuições mensais antes do evento.
- Desde que não tenha vínculo empregatício formal.
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- Mesmo sem registro formal, pode ter direito se comprovar atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
- Pode ser diarista, boia-fria ou lavradora, por exemplo.
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- Pode receber direto pelo INSS, desde que esteja enquadrada em um dos perfis acima (ex: MEI, desempregada recente ou contribuinte individual).
- Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, qualquer um dos adotantes pode solicitar o auxílio-maternidade, independentemente de ser homem ou mulher.
❌ Importante lembrar:
O auxílio-maternidade não é acumulativo — ou seja, apenas um dos responsáveis pode recebê-lo por vez. Além disso, o pai precisa ser segurado do INSS, com contribuições em dia, para ter direito ao benefício.
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*Mãe que sofreu aborto espontâneo ou legal (não criminoso)
- Pode receber 14 dias de auxílio.
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O pai pode receber o auxílio-maternidade no lugar da mãe em situações específicas, previstas pela legislação brasileira. Essas situações ocorrem quando a mãe está impossibilitada de receber o benefício, seja por falecimento ou incapacidade.
Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, qualquer um dos adotantes pode solicitar o auxílio-maternidade, independentemente de ser homem ou mulher.
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OU
FAQ
- Quem NÃO tem direito ao Auxílio Maternidade?
- O PAI pode receber o auxílio Maternidade no lugar da mãe?
- Quanto tempo dura o Auxílio Maternidade?
- O que é o Auxílio Enxoval?
- O que diz a Reforma da Previdência sobre o Salário Maternidade?
- Quem Está De Licença Maternidade Tem Direito a Décimo Terceiro?
CURIOSIDADES
DÚVIDAS MATERNAS
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